Boa nova: compras internacionais abaixo de $100 não podem ser tributadas
A leitora Larissa me avisou de algo LYNDO: compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas.
Existe uma portaria da Receita Federal que afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.
Isso todo mundo sabe, MAS…
Também existe o antigo Decreto-Lei 1.804, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e que em seu artigo II diz o seguinte:
“Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Decreto passa por cima de portaria ou seja, a Receita Federal não está cumprindo a lei quando ela te cobra imposto em compras entregues pelos Correios com valor abaixo de $100 dólares.
Se você foi taxada indevidamente, existem meios para denunciar a Receita e reaver o seu dinheiro. Não precisa nem de advogado!
Eu sei que é chato ter que esperar e passar pela burocracia para finalmente receber suas compras livres dos impostos que você POR LEI não deve, mas se todo denunciar, a gente pode mudar essa atitude da Receita Federal.
Aqui tem reportagem sobre o assunto no site Tecmundo.
E aqui está o vídeo do cidadão que conseguiu seus direitos e que compartilha como proceder contra a Receita: